O presidente
Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.878 de 2019, que estabelece os limites
de gastos de campanha para as eleições municipais. A lei foi publicada em
edição extra do Diário Oficial da União.
Por se tratar de
alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes
do pleito do ano que vem, marcado para o dia 4 de outubro, para que as regras
possam valer.
o Senado aprovou o projeto
de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições de prefeitos
e vereadores de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016,
corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A
lei também determina que nos municípios onde houver segundo turno na eleição
para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido
para o primeiro turno da disputa.
O
texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios em sua campanha até
o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que
concorrer.