O Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará, através da Secretaria Judiciária, enviou ofício-circular aos Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos com o cronograma
objeto da Portaria nº 686/2019. No documento do Tribunal do Superior Eleitoral
(TSE) são especificadas as datas para a submissão das relações de filiados
pelos partidos políticos via internet, identificação das duplicidades,
expedição de notificações, entre outros atos importantes para o gerenciamento
de filiação e que podem refletir no processo eleitoral de 2020.
A submissão das relações
será feita sob a regência da Resolução nº 23.596 de 20 de agosto de 2019 que
implementa o sistema FILIA, em substituição ao FILIAWEB e disciplina o
encaminhamento dos dados partidários à Justiça Eleitoral; a adequada e
tempestiva submissão das relações de filiados pelo sistema eletrônico será de inteira
responsabilidade do órgão partidário.
Fonte: Ceara Agora
Fonte: Ceara Agora