sábado, 12 de outubro de 2019

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE), ENVIOU OFÍCIO-CIRCULAR AOS DIRETÓRIOS ESTADUAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS PARA IMPLEMENTAR O SISTEMA FILIA, EM SUBSTITUIÇÃO AO FILIAWEB




O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através da Secretaria Judiciária, enviou ofício-circular aos Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos com o cronograma objeto da Portaria nº 686/2019. No documento do Tribunal do Superior Eleitoral (TSE) são especificadas as datas para a submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via internet, identificação das duplicidades, expedição de notificações, entre outros atos importantes para o gerenciamento de filiação e que podem refletir no processo eleitoral de 2020.

A submissão das relações será feita sob a regência da Resolução nº 23.596 de 20 de agosto de 2019 que implementa o sistema FILIA, em substituição ao FILIAWEB e disciplina o encaminhamento dos dados partidários à Justiça Eleitoral; a adequada e tempestiva submissão das relações de filiados pelo sistema eletrônico será de inteira responsabilidade do órgão partidário.

Fonte: Ceara Agora