terça-feira, 12 de novembro de 2019

PRESIDENTE DA REPÚBLICA JAIR BOLSONARO ANUNCIOU A EDIÇÃO DE UMA MEDIDA PROVISÓRIA QUE EXTINGUE O DPVAT E O DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU POR SUAS CARGAS (DPEM) A PARTIR DE 2020

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou a edição de uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM), a partir de 2020. O primeiro indeniza vítimas de acidente de trânsito e o segundo vítimas de danos causados por embarcações.




A medida provisória que acaba com o DPVAT e com o DPEM entra em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. Porém, se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a validade.


Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro ainda seguem cobertos pelo DPVAT, de modo que a atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.