O presidente da República, Jair Bolsonaro,
anunciou a edição de uma medida
provisória que extingue o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Danos Pessoais Causados
por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM), a partir de 2020. O primeiro indeniza vítimas de acidente de
trânsito e o segundo vítimas de danos causados por embarcações.
A medida provisória que acaba com o DPVAT e com o
DPEM entra em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial da União”.
Porém, se não for aprovada pelo Congresso em 120
dias perde a validade.
Os acidentes
ocorridos até 31 de dezembro ainda seguem cobertos pelo DPVAT, de modo que a atual gestora do seguro, a Seguradora Líder,
continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos procedimentos de
cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.