O Senado aprovou uma Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) para tornar imprescritíveis os crimes de
feminicídio e estupro. A matéria segue, então, para análise da Câmara dos
Deputados. A tipificação do crime de feminicídio está prevista na
Constituição desde 2015. É o homicídio “contra a mulher por razões da condição
de sexo feminino”.
Na prática, com a
imprescritibilidade, o criminoso
poderá ser punido mesmo muitos anos após o crime. Atualmente, a
Constituição coloca os crimes de racismo e a ação de grupos armados, civis ou
militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático como
imprescritíveis. Por se tratar de emenda constitucional, o texto também precisa
ser aprovado em dois turnos por 308 deputados, isto é, três quintos da Câmara.