Fontes: jornal O Estado do Ceará e Folhapress
Imagem: politize.com.br
Preocupado com a previsível
avalanche de fake news numa eleição que envolve 5.570 municípios, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) quer coibir de forma explícita a disseminação de
informações inverídicas e não verificadas durante a campanha do ano que vem.
Um mecanismo contra o
compartilhamento de notícias falsas foi incluído pela primeira vez em uma
minuta de resolução do TSE. As resoluções são normas que balizam a atuação da
Justiça Eleitoral durante as eleições.
O artigo 9 do documento sobre
propaganda eleitoral, disponibilizado para consulta pública,
afirma que a utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros
“pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da
veracidade e fidedignidade”.
Determina ainda que é preciso
demonstrar o uso de “fontes de notória credibilidade” para embasar a
informação. Caso contrário, um adversário que se sinta ofendido poderá pleitear
direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
O trecho proposto atualiza o
artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), que trata de direito de resposta, mas
hoje fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há a menção
específica sobre desinformação.