Os contribuintes do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com dívidas contraídas
entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018, poderão receber desconto
de 100% em multas e juros, se realizarem o pagamento à vista até o dia 30 de
dezembro de 2019. O benefício é garantido pela Lei nº 17.118/2019, publicada,
na última sexta-feira (6), no Diário Oficial do Estado.
Caso os donos
de veículos optem pelo parcelamento dos débitos, o desconto será de 75%. Para
tanto, é necessário que o valor seja pago em até seis parcelas iguais, mensais
e sucessivas, desde que a primeira cota seja recolhida até o dia 30 de dezembro
deste ano. A lei determina ainda que o valor de cada parcela não pode ser
inferior a R$ 50,00.
Já os restos a pagar anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na dívida ativa do Estado, serão remitidos (perdoados) pelo Governo do Ceará de ofício, não sendo necessário pedido formal do contribuinte.