domingo, 15 de dezembro de 2019

CONTRIBUINTES DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) COM DÍVIDAS CONTRAÍDAS ENTRE 1º DE JANEIRO DE 2010 E 31 DE DEZEMBRO DE 2018 RECEBERÃO DESCONTO DE 100% EM MULTAS E JUROS, SE REALIZAREM O PAGAMENTO À VISTA ATÉ O DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2019

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Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com dívidas contraídas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018, poderão receber desconto de 100% em multas e juros, se realizarem o pagamento à vista até o dia 30 de dezembro de 2019. O benefício é garantido pela Lei nº 17.118/2019, publicada, na última sexta-feira (6), no Diário Oficial do Estado.

Caso os donos de veículos optem pelo parcelamento dos débitos, o desconto será de 75%. Para tanto, é necessário que o valor seja pago em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que a primeira cota seja recolhida até o dia 30 de dezembro deste ano. A lei determina ainda que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.

Já os restos a pagar anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na dívida ativa do Estado, serão remitidos (perdoados) pelo Governo do Ceará de ofício, não sendo necessário pedido formal do contribuinte.