O eleitor com mais de 70 anos de idade também deve participar
da coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. Embora a
Constituição Federal determine que o alistamento eleitoral e o voto são
facultativos para o cidadão nessa idade, no caso de revisão eleitoral, todos os
eleitores, inclusive aqueles para os quais o voto é facultativo – maiores de 16
e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – devem comparecer
aos cartórios para o cadastramento biométrico.