quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

PLENÁRIO DO STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) DECIDIU POR SETE VOTOS A TRÊS CONSIDERAR CRIME O NÃO PAGAMENTO DO ICMS

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por sete votos a três, considerar crime o não pagamento do ICMS declarado pelo comerciante à Fazenda estadual. 

Os ministros deixaram expresso na tese fixada ao final do julgamento que só será punido criminalmente o comerciante que, “de forma contumaz e com dolo [intenção] de apropriação”, deixar de recolher o ICMS cobrado do consumidor que adquiriu a mercadoria ou o serviço.