O plenário do STF (Supremo
Tribunal Federal) decidiu, por sete votos a três, considerar crime o não
pagamento do ICMS declarado pelo comerciante à Fazenda estadual.
Os ministros deixaram expresso na tese fixada ao final do julgamento que só
será punido criminalmente o comerciante que, “de forma contumaz e com dolo
[intenção] de apropriação”, deixar de recolher o ICMS cobrado do consumidor que
adquiriu a mercadoria ou o serviço.