Uma grande vitória foi conquistada
pelas professoras da Universidade Estadual Vale do Acaraú na sexta-feira, 20 de
dezembro. A UVA reconheceu o legítimo direito das professoras de terem
assegurados os 180 dias de licença maternidade na contagem do período de
estágio probatório.
A decisão foi comunicada após quase
um semestre de espera, quando a professora Niágara Vieira Soares Cunha,
aprovada no concurso de 2015 e convocada em 2016, teve a surpresa de não
receber comunicação da instituição para entregar os documentos referentes ao
processo de estabilização após os três anos de estágio probatório. Segundo
informou a instituição, a professora estava em débito de 180 dias por ter
solicitado período de licença maternidade.
Com o apoio do SindiUVA, Niágara
protocolou a documentação necessária para o pedido junto ao Departamento de
Recursos Humanos e anexou parecer jurídico que trazia elementos do Estatuto do
Servidor (2017), que entre as exceções à paralização da contagem do período de
estágio probatório, traz exatamente a licença maternidade.
Apesar do parecer e de toda a
documentação estarem corretas, a instituição negou o pedido. Com mais este
viés, o SindiUVA decidiu em assembleia levar a questão à reitoria, que após
solicitação de revisão e, finalmente, reconhecimento da argumentação, mudou o
entendimento sobre a questão e, a partir de agora, passa a reconhecer o direito
das servidoras à licença maternidade sem penalizações.
“É
uma vitória, apesar dessa demora, de julho pra cá. Os processos dos demais
professores já estão na SEPLAG para publicação e o meu ainda nem saiu da
universidade, mas é necessário que essa conquista seja divulgada para que as
demais servidoras conheçam seus direitos e não passem pelo mesmo
constrangimento que eu”, avalia Niágara.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SindUva