sábado, 21 de dezembro de 2019

SINDIUVA: UVA RECONHECEU O LEGÍTIMO DIREITO DAS PROFESSORAS DE TEREM ASSEGURADOS OS 180 DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE NA CONTAGEM DO PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO



Uma grande vitória foi conquistada pelas professoras da Universidade Estadual Vale do Acaraú na sexta-feira, 20 de dezembro. A UVA reconheceu o legítimo direito das professoras de terem assegurados os 180 dias de licença maternidade na contagem do período de estágio probatório.

A decisão foi comunicada após quase um semestre de espera, quando a professora Niágara Vieira Soares Cunha, aprovada no concurso de 2015 e convocada em 2016, teve a surpresa de não receber comunicação da instituição para entregar os documentos referentes ao processo de estabilização após os três anos de estágio probatório. Segundo informou a instituição, a professora estava em débito de 180 dias por ter solicitado período de licença maternidade.

Com o apoio do SindiUVA, Niágara protocolou a documentação necessária para o pedido junto ao Departamento de Recursos Humanos e anexou parecer jurídico que trazia elementos do Estatuto do Servidor (2017), que entre as exceções à paralização da contagem do período de estágio probatório, traz exatamente a licença maternidade.

Apesar do parecer e de toda a documentação estarem corretas, a instituição negou o pedido. Com mais este viés, o SindiUVA decidiu em assembleia levar a questão à reitoria, que após solicitação de revisão e, finalmente, reconhecimento da argumentação, mudou o entendimento sobre a questão e, a partir de agora, passa a reconhecer o direito das servidoras à licença maternidade sem penalizações.

“É uma vitória, apesar dessa demora, de julho pra cá. Os processos dos demais professores já estão na SEPLAG para publicação e o meu ainda nem saiu da universidade, mas é necessário que essa conquista seja divulgada para que as demais servidoras conheçam seus direitos e não passem pelo mesmo constrangimento que eu”, avalia Niágara.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SindUva