quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN) PUBLICOU A RESOLUÇÃO 729/2018 QUE REGULAMENTOU O SISTEMA DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS NO PADRÃO MERCOSUL

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De acordo com a Resolução 590 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), todos os veículos em território nacional deverão ter placas de identificação no padrão Mercado Comum do Sul (Mercosul) até 2020.

O Brasil vai ter o mesmo modelo de placa dos países do bloco, o que vai garantir mais integração de informações entre as autoridades.
 Argentina e Uruguai já adotam as novas placas há um bom tempo.
Em vez de 3 letras e 4 números, como é hoje, as novas placas terão 4 letras e 3 números, e poderão estar embaralhados, assim como na Europa. Mas há uma regra: o último caractere será sempre um numeral, garantindo possibilidade de fiscalização de rodízio e escala de pagamento do IPVA.
A partir de agora no caso de transferência de propriedade, o novo proprietário terá que comprar novas placas.

Detrans de cada unidade de federação podem implementar antes as novas placas. Isso vai valer  para novos emplacamentos, veículos em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas. Ou seja, a partir dessa data, quem comprar um carro, seja novo ou usado,  terá que comprar a nova placa!
A mudança deverá ser feita até 31 de dezembro de 2023, quando toda a frota de veículos nacionais deverá estar rodando com a nova identificação. O valor a ser cobrado pelas placas ainda não está definido.