sábado, 4 de janeiro de 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) TROUXE A PROMULGAÇÃO DA LEI QUE RECRIA O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO NA INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

Fonte: Agência Senado
Imagem: Ubirajara Machado/MDS


Timon/MA 03/02/2016. Ministra Tereza Campello na entrega de casas do Minha Casa Minha Vida. Fotos de Ubirajara Machado


O Diário Oficial da União (DOU) trouxe a promulgação da Lei 13.970, de 2019, que recria o regime especial de tributação na incorporação de imóveis residenciais no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. A promulgação da lei só foi possível após o Congresso Nacional derrubar, no dia 17 de dezembro, o veto total do presidente Jair Bolsonaro à proposta aprovada pelo Congresso (PL 888/2019). A derrubada do veto teve o apoio até da bancada governista, que considerou a sanção presidencial "um equívoco".



Com a nova lei a incorporação de unidades residenciais de até R$ 100 mil, voltada aos brasileiros de renda mais baixa, terão um regime próprio de tributação. Trata-se do mesmo regime que produziu efeitos até 31 de dezembro de 2018.

Através do regime especial de tributação, a incorporadora deve recolher o equivalente a 1% da receita mensal recebida a título de pagamento unificado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep (contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).