Fonte: Agência Senado
Imagem: Ubirajara Machado/MDS
O Diário
Oficial da União (DOU) trouxe a promulgação da Lei 13.970, de 2019, que
recria o regime especial de tributação na incorporação de imóveis residenciais
no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. A promulgação da lei só foi
possível após o Congresso Nacional derrubar, no dia 17 de dezembro, o veto
total do presidente Jair Bolsonaro à proposta aprovada pelo Congresso (PL 888/2019). A
derrubada do veto teve o apoio até da bancada governista, que considerou a
sanção presidencial "um equívoco".
Com a nova lei a incorporação de unidades
residenciais de até R$ 100 mil, voltada aos brasileiros de renda mais baixa,
terão um regime próprio de tributação. Trata-se do mesmo regime que produziu
efeitos até 31 de dezembro de 2018.
Através do regime especial de tributação, a
incorporadora deve recolher o equivalente a 1% da receita mensal recebida a
título de pagamento unificado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep (contribuição
para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor
Público) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).