sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DIAS TOFFOLI ACATOU PEDIDO DA SEGURADORA LÍDER PARA DERRUBAR A REDUÇÃO DE PREÇOS DO DPVAT PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP)

Fonte: Diário do Poder

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No último dia de 2019, praticamente ao apagar das luzes do ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, acatou pedido da Seguradora Líder para derrubar a redução de preços do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). 

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) acatou a proposta da Susep em reduzir os valores do DPVAT em até 86% já a partir de 2020. No entanto, nem uma semana se passou e o STF, mesmo em meio ao recesso judiciário, derrubou a decisão do Governo Bolsonaro, em mais um claro intervencionismo da Justiça no Executivo. 

Os valores do DPVAT cairiam 68% para carros de passeio e táxis e 86% para motocicletas. Com isso, os valores deste ano ficariam assim: carro de passeio e táxi (R$ 5,21), ônibus (R$ 10,53), micro-ônibus (R$ 8,08), ciclomotores (R$ 5,65), motos (R$ 12,25) e caminhões (R$ 5,76).

No entanto, com a decisão do Supremo, se não houver nenhum recurso, os valores para 2020 ficam assim: veículos de passeio (R$ 16,21), ônibus (R$ 37,90), micro-ônibus (R$ 25,08),ciclomotores​​ (R$ 19,65), motocicletas (R$ 84,58) e caminhões (R$ 16,77).