Fonte: Diário do Poder
No último dia de 2019,
praticamente ao apagar das luzes do ano, o presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Dias Toffoli, acatou pedido da Seguradora Líder para derrubar a
redução de preços do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT) pela Superintendência de Seguros Privados
(Susep).
O Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP) acatou a proposta da Susep em reduzir os valores do
DPVAT em até 86% já a partir de 2020. No entanto, nem uma semana se passou e o
STF, mesmo em meio ao recesso judiciário, derrubou a decisão do Governo
Bolsonaro, em mais um claro intervencionismo da Justiça no Executivo.
Os valores do DPVAT
cairiam 68% para carros de passeio e táxis e 86% para motocicletas. Com isso,
os valores deste ano ficariam assim: carro de passeio e táxi (R$ 5,21), ônibus
(R$ 10,53), micro-ônibus (R$ 8,08), ciclomotores (R$ 5,65), motos (R$ 12,25) e
caminhões (R$ 5,76).
No entanto, com a decisão
do Supremo, se não houver nenhum recurso, os valores para 2020 ficam assim:
veículos de passeio (R$ 16,21), ônibus (R$ 37,90), micro-ônibus (R$ 25,08),ciclomotores (R$ 19,65), motocicletas (R$ 84,58) e caminhões (R$ 16,77).