quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

SENADO AMPLIOU EM 2019 DIREITO A EXAMES PARA DETECTAR CÂNCER

Fonte: Agência Senado


 Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.  Mesa: senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ);  senador Eduardo Gomes (MDB-TO);  presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); secretário-geral da Mesa adjunto, João Pedro de Souza Lobo Caetano.  Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Pacientes do SUS com suspeita de câncer terão direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias. É o que assegura a Lei 13.896, de 2019, sancionada em 31 de outubro, depois da aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018.

A norma alterou a Lei 12.732, de 2012, para garantir que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.