A partir de agora, os
Planos de Saúde no Brasil vão prestar cobertura e testes diagnósticos para
detecção de infecção pelo Coronavírus. De acordo com a Resolução Normativa Nº
453, publicada pelo Ministério da Saúde, fica estabelecida a cobertura
obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou
provável de doença pelo Coronavírus (COVID-19).
O teste será coberto para
os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou
referência e será feito nos casos em que houver indicação médica.