O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou por
90 dias, os prazos de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) apurado no âmbito do regime do Simples Nacional
referente às competências de março, abril e maio de 2020.
A decisão atende à solicitação encaminhada pelo
Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou
Tributação dos Estados e do Distrito Federal).
Com a decisão, os períodos de apuração de março, abril
e maio, que venceriam em abril, maio e junho, têm seus prazos de recolhimento
prorrogados respectivamente para julho, agosto e setembro.
Também foram
prorrogados por 90 dias os prazos de recolhimento do ISS (Imposto Sobre
Serviços) das empresas do Simples, e por 180 dias o diferimento do ICMS e ISS
dos MEI (Microempreendedores Individuais).