domingo, 5 de abril de 2020

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN) APROVOU POR 90 DIAS OS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO ICMS APURADO NO ÂMBITO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL REFERENTE ÀS COMPETÊNCIAS DE MARÇO, ABRIL E MAIO DE 2020

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou por 90 dias, os prazos de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) apurado no âmbito do regime do Simples Nacional referente às competências de março, abril e maio de 2020.

A decisão atende à solicitação encaminhada pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal).

Com a decisão, os períodos de apuração de março, abril e maio, que venceriam em abril, maio e junho, têm seus prazos de recolhimento prorrogados respectivamente para julho, agosto e setembro. 

Também foram prorrogados por 90 dias os prazos de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) das empresas do Simples, e por 180 dias o diferimento do ICMS e ISS dos MEI (Microempreendedores Individuais).