Com o objetivo de reduzir o impacto financeiro causado
pela quarentena da Covid19, o Governo Federal tem adotado diversas medidas na
esfera tributária, principalmente flexibilizando o pagamento de impostos e
dívidas. Uma que promete aliviar o caixa das empresas é a portaria nº 103, de
17 de março de 2020 do Ministério da Economia. O documento autoriza a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a suspender por 90 dias o
encaminhamento de Certidões da Dívida Ativa para protesto extrajudicial, assim
como a rescisão do parcelamento por inadimplência e a suspensão de instauração
de novos procedimentos de cobrança e responsabilização dos contribuintes.