quinta-feira, 2 de abril de 2020

MEDIDAS DO GOVERNO FEDERAL DÃO FÔLEGO ÀS EMPRESAS DURANTE A QUARENTENA

Como criar uma política de benefícios para funcionários? - Empresa ...

Com o objetivo de reduzir o impacto financeiro causado pela quarentena da Covid19, o Governo Federal tem adotado diversas medidas na esfera tributária, principalmente flexibilizando o pagamento de impostos e dívidas. Uma que promete aliviar o caixa das empresas é a portaria nº 103, de 17 de março de 2020 do Ministério da Economia. O documento autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a suspender por 90 dias o encaminhamento de Certidões da Dívida Ativa para protesto extrajudicial, assim como a rescisão do parcelamento por inadimplência e a suspensão de instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização dos contribuintes.

A portaria também oferece proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União. Para aderir, é preciso pagar, na entrada, no mínimo 1% do valor total da dívida. O restante será parcelado em até 81 meses para grandes empresas e 97 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.