A manutenção de fundos partidários e eleitorais em
momento de crise que suscita esforços econômicos por parte de toda a população
ofende a moralidade pública, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa. Com esse entendimento, o juiz Itagiba Catta
Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu pedido liminar
para bloquear os valores, que poderão ser utilizados no combate aos efeitos da
pandemia do coronavírus.
Trata-se da quarta decisão recente sobre a utilização
do fundo eleitoral, determinado pela Lei 13.978/2020 e que seria alocado em
junho para realização das eleições municipais. Seu valor é de cerca de R$
2 bilhões. Já o fundo partidário, usado para manutenção dos partidos políticos
brasileiros, tem valor total de mais de R$ 1,7 bilhão.
A decisão destaca as dificuldades financeiras
vivenciadas pela população em geral, por conta do isolamento social necessário
para evitar a propagação da doença. E aponta que o uso dos fundos financeiros,
“ainda que no interesse da cidadania”, fere princípios consagrados pela
Constituição Federal: moralidade pública, dignidade da pessoa humana, dos
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o propósito de construção
de uma sociedade solidária.