quarta-feira, 8 de abril de 2020

POR COVID-19, JUIZ DE BRASÍLIA BLOQUEIA FUNDOS ELEITORAL E PARTIDÁRIO

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Juiz federal bloqueia dinheiro dos fundos partidário e eleitoral e ...


A manutenção de fundos partidários e eleitorais em momento de crise que suscita esforços econômicos por parte de toda a população ofende a moralidade pública, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Com esse entendimento, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu pedido liminar para bloquear os valores, que poderão ser utilizados no combate aos efeitos da pandemia do coronavírus.

Trata-se da quarta decisão recente sobre a utilização do fundo eleitoral, determinado pela Lei 13.978/2020 e que seria alocado em junho para realização das eleições municipais. Seu valor é de cerca de R$ 2 bilhões. Já o fundo partidário, usado para manutenção dos partidos políticos brasileiros, tem valor total de mais de R$ 1,7 bilhão.

A decisão destaca as dificuldades financeiras vivenciadas pela população em geral, por conta do isolamento social necessário para evitar a propagação da doença. E aponta que o uso dos fundos financeiros, “ainda que no interesse da cidadania”, fere princípios consagrados pela Constituição Federal: moralidade pública, dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o propósito de construção de uma sociedade solidária.