sexta-feira, 10 de abril de 2020

PREFEITA MONICA AGUIAR ASSINOU DECRETO FECHANDO AS PRINCIPAIS ENTRADAS QUE PERMITAM O ACESSO AO MUNICÍPIO DE CAMOCIM A PARTIR DAS 06H00 DA MANHÃ DESTA SEXTA-FEIRA (10)

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A prefeita Monica Aguiar assinou Decreto fechando as principais entradas que permitam o acesso ao município de Camocim, a partir das 06h00 da manhã desta sexta-feira (10).

De acordo com o Decreto No 0409001/2020, de 09 de abril de 2020, só terão acesso ao município, os residentes no território municipal ou para pessoas que trabalhem nos estabelecimentos cuja atividade seja excepcionada no que se refere ao funcionamento no Município, ou para o transporte de mercadorias essenciais ou casos de urgência.

Confira o Decreto.

“DECRETO No 0409001/2020, DE 09 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO PARA EVITAR O AVANC
̧O DO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO:

Art. 1º - Ficam fechadas a partir das 06h00min do dia 10 de abril de 2020, todas as principais entradas que permitam o acesso ao Município de Camocim, salvo para os residentes no território municipal ou para pessoas que trabalhem nos estabelecimentos cuja atividade seja excepcionada no que se refere ao funcionamento no Município ou para o transporte de mercadorias essenciais ou casos de urge
̂ncia.

Parágrafo Primeiro – O residente ou trabalhador deverá apresentar comprovante de enderec
̧o ou documento de inscrição no cadastro do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU ou documento que comprove o vínculo empregatício com os estabelecimentos que estejam em funcionamento para o ingresso no Município.
Parágrafo Segundo - As pessoas de segunda reside
̂ncia que ingressarem no Município deverão necessariamente cumprir a quarentena mínima de 07 (dias).

Parágrafo Terceiro – A autoridade sanitária providenciará o cadastro para efeito de controle de todas as pessoas que ingressarem no Município, sejam residentes ou trabalhadores.


Art. 2º - Determino que sejam instituídas barreiras sanitárias, para efeito de controle e observa
̂ncia das medidas determinadas neste Decreto, em locais estratégicos que permitam o acesso ao Município de Camocim.

Art. 3º - O descumprimento de qualquer dos dispositivos contidos no presente Decreto poderão implicar em penalidades civis, administrativas e criminais.


Art. 4º – De
̂ imediata ciência a Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil para a observância e fiscalização das medidas elencadas neste Decreto.

Art. 5º - Expec
̧a-se ofício a Policia Militar, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas já adotadas.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até as 00h: 00min do dia 13 de abril de 2020.


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