terça-feira, 21 de abril de 2020

PREFEITA MONICA AGUIAR ATRAVÉS DO DECRETO N° 0420001/2020, DE 20 DE ABRIL DE 2020 PRORROGOU AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO MUNICIPAL N° 0317001/2020, E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES PARA O ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS


A prefeita de Camocim, Monica Aguiar, através do Decreto n° 0420001/2020, de 20 de abril de 2020,
prorrogou as medidas adotadas no Decreto Municipal n° 0317001/2020, e demais alterac
̧ões posteriores para o enfrentamento do novo coronavírus.

O Decreto é o seguinte.


Art. 1° Como medida necessária e eficaz ao enfrentamento da disseminac
̧ão do Covid- 19 no Município de Camocim, as medidas de combate ao vírus e restrições ao funcionamento do comércio e da indústria, previstas no Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de Março de 2020, e alterações posteriores, ficam mantidas até 05 de maio de 2020, excepcionando-se as disposições específicas regulamentas de modo diverso no âmbito local, através do Decreto Municipal n° 0317001/2020, e suas alterações posteriores.

Art. 2° Durante o período a que se refere o art. 1°, deste Decreto, os órgãos e entidades municipais funcionarão de forma adaptada às circunsta
̂ncias do momento, buscando preservar a eficiência da gestão pública e a continuidade dos serviços públicos essenciais.

§ 1° No período excepcional de enfrentamento à pandemia, a Administrac
̧ão Municipal adotará regime especial de trabalho para seus servidores e colaboradores, objetivando manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança necessária para o desempenho funcional.

§ 2° O regime de trabalho previsto no § 1°, deste artigo, será desempenhado sob a forma de trabalho remoto ou presencial, neste último caso para as atividades em relac
̧ão às quais a presença do servidor ou colaborador no ambiente de trabalho se faça necessária para a continuidade do serviço público, devendo, em qualquer situação, ser adotadas todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da doença.

§ 3° Cada órgão e entidade municipal disciplinará, em ato próprio, o regime de trabalho especial de que trata o § 1°, deste artigo.


Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicaç
ão, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, em 20 de abril de 2020.