A prefeita de Camocim, Monica Aguiar, através do Decreto
n° 0420001/2020, de 20 de abril de 2020,
prorrogou as medidas adotadas no Decreto Municipal n° 0317001/2020, e demais alterações posteriores para o enfrentamento do novo coronavírus.
prorrogou as medidas adotadas no Decreto Municipal n° 0317001/2020, e demais alterações posteriores para o enfrentamento do novo coronavírus.
O Decreto é o seguinte.
Art. 1° Como medida necessária e eficaz ao enfrentamento da disseminação do Covid- 19 no Município de Camocim, as medidas de combate ao vírus e restrições ao funcionamento do comércio e da indústria, previstas no Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de Março de 2020, e alterações posteriores, ficam mantidas até 05 de maio de 2020, excepcionando-se as disposições específicas regulamentas de modo diverso no âmbito local, através do Decreto Municipal n° 0317001/2020, e suas alterações posteriores.
Art. 2° Durante o período a que se refere o art. 1°, deste Decreto, os órgãos e entidades municipais funcionarão de forma adaptada às circunstâncias do momento, buscando preservar a eficiência da gestão pública e a continuidade dos serviços públicos essenciais.
§ 1° No período excepcional de enfrentamento à pandemia, a Administração Municipal adotará regime especial de trabalho para seus servidores e colaboradores, objetivando manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança necessária para o desempenho funcional.
§ 2° O regime de trabalho previsto no § 1°, deste artigo, será desempenhado sob a forma de trabalho remoto ou presencial, neste último caso para as atividades em relação às quais a presença do servidor ou colaborador no ambiente de trabalho se faça necessária para a continuidade do serviço público, devendo, em qualquer situação, ser adotadas todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da doença.
§ 3° Cada órgão e entidade municipal disciplinará, em ato próprio, o regime de trabalho especial de que trata o § 1°, deste artigo.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, em 20 de
abril de 2020.