terça-feira, 14 de abril de 2020

PREFEITO JACQUES ALBUQUERQUE PRORROGOU MEDIDAS NOS DECRETOS DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS N° 11, 12, 13 E 16, TODOS DE 2020, PARA PREVENIR O AVANÇO DO CORONAVÍRUS EM MASSAPÊ

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O prefeito Jacques Albuquerque, prorrogou medidas nos Decretos que dispõe sobre a prorrogação das medidas adotadas nos decretos n° 11, 12, 13 e 16, todos de 2020, para prevenir o avanço do coronavírus em massapê. De acordo com os Decretos, essas medidas são necessárias para o enfrentamento do Município de Massapê.

Decreto no 20/2020
Dispõe sobre a prorrogação das medidas adotadas nos Decretos n°
11/2020, as quais continuam necessárias para o enfrentamento do avanço
do novo coronavírus no município de Massapê e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque, Prefeito
do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública
direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e
dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;

2) conforme a Constituição Federal, art. 30, inciso I, compete aos

municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

3) o disposto no Decreto no 11/2020, que suspendeu as aulas escolares na
rede pública municipal de ensino por 15 (quinze) dias, considerando a necessidade
de prevenção quanto a disseminação do COVID-19 (Novo Coronavírus) e em atenção
as recomendações das autoridades de saúde;

4) que ainda persiste a situação excepcional em que estamos vivendo, a
exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço
da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das
pessoas mais vulneráveis pela contaminação;

5) que a experiência por que têm passado diversos países no
enfrentamento da doença só corrobora o que vem afirmando reiteradamente a
comunidade médica e científica mundial, no sentido de que o isolamento da população
é o meio mais eficaz para conter a rápida disseminação do coronavírus, reduzindo no
tempo a curva de crescimento da doença e, assim, permitindo que as unidades de
saúde não entrem em colapso na capacidade de atendimento e possam atender, da
melhor forma, todas aqueles que, no período de disseminação ampla da pandemia,
venham a precisar de cuidados médicos;

6) as recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS, da
Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI e da equipe técnica da Secretária da Saúde
do Estado e do Município de Massapê, todas no sentido de que isolamento social,
segundo a experiência de outros países, é a medida de maior eficácia para
desacelerar a disseminação da pandemia, dando condições ao setor da saúde para o
atendimento da população dentro da capacidade da respectiva rede;

7) o disposto no Decreto n.o 33.532, de 30 de março do 2020, do Estado do

Ceará;

Decreta:

Art. 1o. O disposto no artigos 1o do Decreto Municipal no 11/2020, ficam
prorrogados até o dia 04 de maio de 2020, em consonância com o Decreto n.o 33.532,
de 30 de março do 2020, do Estado do Ceará.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará.