O prefeito Jacques Albuquerque, prorrogou
medidas nos Decretos que dispõe
sobre a prorrogação das medidas adotadas nos decretos n° 11, 12, 13 e 16, todos
de 2020, para prevenir o avanço do coronavírus em massapê. De acordo com os
Decretos, essas medidas são necessárias para o enfrentamento do Município de
Massapê.
Decreto no 20/2020
Dispõe sobre a prorrogação das medidas
adotadas nos Decretos n°
11/2020, as quais continuam necessárias
para o enfrentamento do avanço
do novo coronavírus no município de Massapê
e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor João Jacques
Carneiro Albuquerque, Prefeito
do Município de Massapê, Estado do Ceará,
por suas atribuições legais,
considerando;
1) o art. 37, caput, da Constituição
Federal impõe à Administração Pública
direta e indireta de quaisquer dos Poderes
da União, Estado, do Distrito Federal e
dos Municípios a observância aos princípios
da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
2) conforme a Constituição Federal, art.
30, inciso I, compete aos
municípios legislar sobre assuntos de
interesse local;
3) o disposto no Decreto no 11/2020, que
suspendeu as aulas escolares na
rede pública municipal de ensino por 15
(quinze) dias, considerando a necessidade
de prevenção quanto a disseminação do
COVID-19 (Novo Coronavírus) e em atenção
as recomendações das autoridades de saúde;
4) que ainda persiste a situação
excepcional em que estamos vivendo, a
exigir das autoridades públicas ações mais
restritivas no sentido de barrar o avanço
da disseminação da doença, preservando a
saúde da população, sobretudo das
pessoas mais vulneráveis pela contaminação;
5) que a experiência por que têm passado
diversos países no
enfrentamento da doença só corrobora o que
vem afirmando reiteradamente a
comunidade médica e científica mundial, no
sentido de que o isolamento da população
é o meio mais eficaz para conter a rápida
disseminação do coronavírus, reduzindo no
tempo a curva de crescimento da doença e,
assim, permitindo que as unidades de
saúde não entrem em colapso na capacidade
de atendimento e possam atender, da
melhor forma, todas aqueles que, no período
de disseminação ampla da pandemia,
venham a precisar de cuidados médicos;
6) as recomendações da Organização Mundial
da Saúde – OMS, da
Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI
e da equipe técnica da Secretária da Saúde
do Estado e do Município de Massapê, todas
no sentido de que isolamento social,
segundo a experiência de outros países, é a
medida de maior eficácia para
desacelerar a disseminação da pandemia,
dando condições ao setor da saúde para o
atendimento da população dentro da
capacidade da respectiva rede;
7) o disposto no Decreto n.o 33.532, de 30
de março do 2020, do Estado do
Ceará;
Decreta:
Art. 1o. O disposto no artigos 1o do Decreto
Municipal no 11/2020, ficam
prorrogados até o dia 04 de maio de 2020,
em consonância com o Decreto n.o 33.532,
de 30 de março do 2020, do Estado do Ceará.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação
Dado e passado no Paço Municipal de
Massapê, Estado do Ceará.