O Governo Federal publicou uma Medida Provisória que
amplia os limites de dispensa de licitação e autoriza a realização de pagamento
antecipado nas licitações e contratos firmados durante a pandemia da Covid-19.
A flexibilização das regras valerá até 31 de dezembro deste ano, último dia do
estado de calamidade pública decretado devido a pandemia do novo coronavírus. A
MP editada vale tanto para contratos do governo federal, como de estados e
municípios.
Para que um pagamento possa ser efetuado de forma
antecipada, segundo a medida provisória, o bem ou serviço a ser contratado
precisa ser caracterizado como indispensável ou que possa gerar redução de
gastos aos cofres públicos se comparado com o pagamento parcelado.