Caberá à Câmara dos
Deputados aprovar um Projeto de Lei que facilita o tratamento para pacientes
com câncer. O texto aprovado pelos senadores recentemente reduz as exigências
para que os planos de saúde custeiem os
remédios para uso oral de pessoas com a doença, normalmente
administrados em domicílio.
Pela regra em vigor, o
plano de saúde só é obrigado a disponibilizar o medicamento se a substância
estiver registrada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Na prática, a proposta
desburocratiza esse processo.
O projeto retira a
necessidade de a substância ser aprovada pela ANS. Ou seja, vai bastar o
registro junto à Anvisa para que o paciente tenha o direito de receber o
remédio. O texto prevê que, após prescrição médica, o plano deve fornecer o
medicamento em até 48 horas.
Se aprovado pelos
deputados, o PL segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.