sábado, 20 de junho de 2020

DESEMBARGADORA SUIMEI CAVALEIRI DA 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO NEGOU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR PARA FABRÍCIO QUEIROZ


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Na madrugada deste sábado (20) a desembargadora Suimei Cavaleiri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar, feito pelo advogado Paulo Catta Preta ao ex- assessor do senador Flávio Bolsonaro ( Republicanos- RJ), Fabrício Queiroz.

Como o processo está sob segredo de Justiça, a íntegra da decisão não foi divulgada. Ainda sem data definida, o mérito do habeas corpus será julgado pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal.