A pandemia do coronavírus no Brasil tem trazido
dificuldades econômicas a estados e municípios. A dificuldade de arrecadação
das economias locais aliada à necessidade de investimento em saúde levou o
poder Executivo a estabelecer o “Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus” para estados, municípios e o Distrito Federal, instituído pela Lei
Complementar nº 173/20.
Um dos principais pontos do programa é a entrega de R$ 60
bilhões para governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. O
reforço financeiro será dividido em quatro parcelas iguais ao longo de 2020.
Em saúde e assistência social, estados e municípios
deverão aplicar R$ 10 bilhões. Governadores ficam com R$ 7 bilhões deste total,
que devem ser usados para remuneração de profissionais do Sistema Único de
Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Segundo o governo
federal, a distribuição do dinheiro vai ocorrer conforme o tamanho da população
e a taxa de incidência da covid-19 em cada localidade.
Os R$ 3 bilhões de diferença serão destinados aos
prefeitos. Dos R$ 50 bilhões restantes, de livre aplicação, R$ 30 bilhões são
para estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões a serem divididos entre os
municípios, conforme tamanho da população.