quarta-feira, 3 de junho de 2020

ENTENDA COMO A LEI COMPLEMENTAR APROVADA PELO GOVERNO FEDERAL PODE ALIVIAR CAIXA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS


Governo Federal quer negociar com senadores para modificar a ajuda ...

A pandemia do coronavírus no Brasil tem trazido dificuldades econômicas a estados e municípios. A dificuldade de arrecadação das economias locais aliada à necessidade de investimento em saúde levou o poder Executivo a estabelecer o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus” para estados, municípios e o Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 173/20.

Um dos principais pontos do programa é a entrega de R$ 60 bilhões para governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. O reforço financeiro será dividido em quatro parcelas iguais ao longo de 2020.

Em saúde e assistência social, estados e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões. Governadores ficam com R$ 7 bilhões deste total, que devem ser usados para remuneração de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Segundo o governo federal, a distribuição do dinheiro vai ocorrer conforme o tamanho da população e a taxa de incidência da covid-19 em cada localidade.

Os R$ 3 bilhões de diferença serão destinados aos prefeitos. Dos R$ 50 bilhões restantes, de livre aplicação, R$ 30 bilhões são para estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões a serem divididos entre os municípios, conforme tamanho da população.