domingo, 21 de junho de 2020

POLÍCIA FEDERAL ORIENTA QUE OS BENEFICIÁRIOS LESADOS DO AUXÍLIO DOENÇA DEVEM SE DIRIGIR APENAS A UMA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INICIAR O PROCESSO DE CONTESTAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO EM CONTA E RECEBER EVENTUAL RESSARCIMENTO

Fonte:Brasil61.com.br

Beneficiários podem ter sido lesados por auxílio emergencial ...


Com as constantes fraudes para recebimento do Auxílio Emergencial, é comum que os beneficiários legítimos, que percebem saques em suas contas sem autorização, procurem a polícia para informar o caso.


Por meio de nota, a Polícia Federal, no entanto, orienta que os beneficiários lesados devem se dirigir apenas a uma agência da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de contestação de movimentação em conta e receber eventual ressarcimento. Ou seja, não há necessidade de comunicação ou comparecimento à sede da Polícia Federal.

De acordo com a PF, essas contestações serão compartilhadas com a instituição policial, caso seja necessário, para fins de investigação de eventuais crimes sobre essa questão. Se, por algum motivo, a Polícia Federal precisar entrar em contato com o beneficiário, isso será feito por meio dos dados informados no processo de contestação realizado pela Caixa.

Dessa forma, o procedimento evita deslocamentos desnecessários, além de aglomerações para os registros. A informação da PF é de que essa atitude também não causa nenhum prejuízo às investigações, já que as informações necessárias para identificação dos autores de eventual crime serão compartilhadas entre a instituição financeira e a Polícia Federal.