A prefeita de Camocim Mônica Aguiar, prorrogou o Decreto
Municipal com política de Isolamento social até 21 de junho, ficando as lojas
não essenciais funcionando de 16h00min
até as 22h00min por meio de serviços de entrega, inclusive
por aplicativo.
Confira o Decreto Municipal.
Art. 1º Até 21 de junho de 2020, fica prorrogada, no
Município de Camocim, na forma prevista no Decreto Municipal n° 0531001/2020,
de 31 de maio de 2020, e no Decreto Estadual nº 33.574, de 05 de maio de 2020,
a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia do novo
coronavírus, consistente no controle da circulação de pessoas e veículos nos
espaços e vias públicas, objetivando reduzir a velocidade de propagação da
doença.
Art. 2° Durante o período previsto no art. 1° desde
Decreto, lojas e outros estabelecimentos comerciais não essenciais, a partir
das 16h00min até as 22h00min, poderão funcionar por meio de serviços de
entrega, inclusive por aplicativo, proibido, em qualquer caso, o atendimento presencial
de clientes nas suas dependências.
Parágrafo único. Fica determinado que os estabelecimentos
comerciais mencionados no caput deste artigo deverão funcionar com apenas 20%
do efetivo de funcionários.
Art. 3° Durante o período previsto no art. 1° desde
Decreto, não se aplica ao Município de Camocim a fase de transição do Plano de
Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Governo do
Estado do Ceará.
Art. 4º No período de isolamento social são vedadas a
entrada e a permanência, em unidades hospitalares, públicas ou privadas, de
pessoas estranhas ao funcionamento do respectivo serviço, as quais não sejam
pacientes em busca de atendimento, seus acompanhantes ou profissionais que
trabalhem na unidade de saúde.
Parágrafo único. As atividades de inspeção e fiscalização
poderão ser desenvolvidas pelos órgãos competentes em unidades hospitalares
desde que submetidas às regras sanitárias cabíveis para a proteção da saúde de
todos os envolvidos.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.