segunda-feira, 15 de junho de 2020

PREFEITA DE CAMOCIM MÔNICA AGUIAR PRORROGOU O DECRETO MUNICIPAL COM POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL ATÉ 21 DE JUNHO, FICANDO AS LOJAS NÃO ESSENCIAIS FUNCIONANDO DE 16H00MIN ATÉ AS 22H00MIN POR MEIO DE SERVIÇOS DE ENTREGA, INCLUSIVE POR APLICATIVO

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A prefeita de Camocim Mônica Aguiar, prorrogou o Decreto Municipal com política de Isolamento social até 21 de junho, ficando as lojas não essenciais  funcionando de 16h00min até as 22h00min por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo.

Confira o Decreto Municipal.

Art. 1º Até 21 de junho de 2020, fica prorrogada, no Município de Camocim, na forma prevista no Decreto Municipal n° 0531001/2020, de 31 de maio de 2020, e no Decreto Estadual nº 33.574, de 05 de maio de 2020, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, consistente no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir a velocidade de propagação da doença.

Art. 2° Durante o período previsto no art. 1° desde Decreto, lojas e outros estabelecimentos comerciais não essenciais, a partir das 16h00min até as 22h00min, poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, proibido, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências.

Parágrafo único. Fica determinado que os estabelecimentos comerciais mencionados no caput deste artigo deverão funcionar com apenas 20% do efetivo de funcionários.
Art. 3° Durante o período previsto no art. 1° desde Decreto, não se aplica ao Município de Camocim a fase de transição do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Governo do Estado do Ceará.

Art. 4º No período de isolamento social são vedadas a entrada e a permanência, em unidades hospitalares, públicas ou privadas, de pessoas estranhas ao funcionamento do respectivo serviço, as quais não sejam pacientes em busca de atendimento, seus acompanhantes ou profissionais que trabalhem na unidade de saúde.

Parágrafo único. As atividades de inspeção e fiscalização poderão ser desenvolvidas pelos órgãos competentes em unidades hospitalares desde que submetidas às regras sanitárias cabíveis para a proteção da saúde de todos os envolvidos.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.