O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e
do salário de servidores públicos. A medida estava prevista na redação original
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos
por uma decisão liminar da Corte.
Após ser interrompido em agosto do ano passado, o
julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o
STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.
Antes da pandemia da covid-19, a redução da jornada e dos
salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos
para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios.
Após ser interrompido em agosto do ano passado, o
julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o
STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.
Antes da pandemia da covid-19, a redução da jornada e dos
salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos
para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e
municípios.