O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma consulta
que questiona se o adiamento das eleições municipais afeta a contagem do prazo
de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Na consulta, o deputado federal Célio Studart (PV-CE)
questiona se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se
realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em
15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar argumenta que, na nova data, já estaria
vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de
poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque,
nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem
teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição
daquele ano.