quarta-feira, 8 de julho de 2020

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) RECEBEU UMA CONSULTA QUE QUESTIONA SE O ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS AFETA A CONTAGEM DO PRAZO DE INELEGIBILIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA


Lei da Ficha Limpa faz dez anos- OVALE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma consulta que questiona se o adiamento das eleições municipais afeta a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Na consulta, o deputado federal Célio Studart (PV-CE) questiona se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.

O parlamentar argumenta que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.