Fonte:
Brasil 61
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 31 de agosto para
informar os valores que poderão ser utilizados por candidatos a prefeito e
vereador na campanha das eleições municipais de 2020.
Normalmente, a data
limite estabelecida em Lei para esta divulgação é 20 de julho. A alteração
ocorreu por causa na mudança do calendário eleitoral, que adiou as eleições
deste ano em 42 dias.
O limite de gastos envolve, por exemplo, a
contratação de pessoal de forma direta ou indireta. É obrigatório o detalhamento
das operações, com identificação integral dos prestadores de serviço, dos
locais de trabalho, horas trabalhadas, da especificação das atividades
executadas e da justificativa do preço contratado.
Também entra no limite de gastos a confecção de material
impresso de qualquer natureza. Outra informação que precisa ser detalhada diz
respeito ao aluguel de locais para a realização de atos de campanha eleitoral,
além das despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoas a
serviço das candidaturas.
A legislação determina que gastar recursos além dos
limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor
equivalente a 100% da quantia que exceder o limite pré-determinado. O infrator
também pode responder por abuso do poder econômico.