A partir do dia 1º de setembro, a abertura e o
funcionamento de pequenos negócios no Brasil vão ser simplificados. Isso porque
trata-se da data que entra em vigor a Resolução
nº 59, de 12 de agosto, que permite que microempreendedores individuais
(MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas
relativas à categoria.
Depois que fizer a inscrição no Portal
do Empreendedor, o candidato a MEI confirma sua concordância com o
conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de
Alvará de Licença de Funcionamento. O documento permite o exercício imediato de
suas atividades e será emitido de forma eletrônica.