domingo, 16 de agosto de 2020

A PARTIR DO DIA 1º DE SETEMBRO ENTRA EM VIGOR A RESOLUÇÃO Nº 59 QUE PERMITE QUE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEIS) SEJAM DISPENSADOS DE ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS RELATIVAS À CATEGORIA

Quem pode ser um microempreendedor individual? - PORTAL CAMBÉ

A partir do dia 1º de setembro, a abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil vão ser simplificados. Isso porque trata-se da data que entra em vigor a Resolução nº 59, de 12 de agosto, que permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.

Depois que fizer a inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI confirma sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento permite o exercício imediato de suas atividades e será emitido de forma eletrônica.

Com a medida, as fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa vão continuar sendo realizadas. No entanto, o empreendedor não vai precisar aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.