sábado, 8 de agosto de 2020

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ (ALECE) APROVOU EM SESSÃO MISTA (PRESENCIAL E VIRTUAL) O PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE MULTA PELO NÃO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS NO CEARÁ

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A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), em sessão mista (presencial e virtual) aprovou o projeto de lei 199/20, de autoria do deputado Walter Cavalcante (MDB), que estabelece multa pelo não uso de máscaras de proteção em estabelecimentos públicos ou privados no Ceará. A proposta altera a lei n.º 17.234, de 10 de julho de 2020, e prevê a aplicação da multa inclusive no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento.

Conforme pontua o texto, ao ser constatada a infração, o agente de fiscalização estadual ou municipal abordará o responsável, advertindo-o da ocorrência e determinando o imediato uso da máscara de proteção.

Caso a pessoa não atenda à determinação do agente fiscalizador, poderá levar multa, por inflação, no valor de 22,30 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirces) – equivalente hoje a R$ 100,12 – até 67,00 Ufirces – equivalente a R$ 300,81. Em caso de reincidência, a multa será aplicada ao infrator, pessoa física ou jurídica, no dobro do valor antes aplicado.