domingo, 13 de setembro de 2020

MINISTROS DO TSE DECIDIRAM QUE É POSSÍVEL SUSPENDER O REPASSE DE COTAS DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO A DIRETÓRIOS ESTADUAIS DE LEGENDAS QUE TIVERAM A PRESTAÇÃO DE CONTAS DESAPROVADAS

 Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que é possível suspender o repasse de cotas de recursos do Fundo Partidário a diretórios estaduais de legendas que tiveram a prestação de contas desaprovadas por receber recursos de fontes proibidas pela Lei dos Partidos Políticos.

Os magistrados chegaram a esse entendimento após negar recurso em que o diretório do Democratas (DEM) de Santa Catarina tentava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SC). O TRE catarinense havia suspendido por dois meses o repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório regional por irregularidades na prestação de contas de 2016. 

Fonte: Brasil 61