Com a proximidade das eleições, a Justiça
Eleitoral aumenta os cuidados contra as propagandas eleitorais irregulares. A
propaganda eleitoral busca acumular votos, está direcionada a influenciar a
vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto ao
cargo eletivo. Em época de pleito, há quem desafie a legislação para promover a
candidatura.
“As penalidades para propaganda eleitoral irregular variam. Pode ser aplicada
multa. Se não resolver, em caso extremo, isso pode ser considerado um ilícito
penal e a pena pode variar de acordo com o código eleitoral. Constitui
propaganda irregular, além das propagandas antecipadas, a realização de
showmício, confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés,
brindes, feitos pelo comitê do candidato, com ou sem autorização dele”, explica
Gustavo Dantas, advogado especialista em Direito Eleitoral.
Além desses atos, também não são permitidos pela Justiça Eleitoral a utilização
de outdoors e uso dos “santinhos”. Para manter contato amplo e direto com a
população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprimorou o aplicativo “Pardal”,
que existe desde as eleições de 2014, a fim de torna-lo funcional.
Entre as mudanças, o denunciante passa a receber um e-mail de confirmação da
denúncia e terá que explicar com fotos e texto o conteúdo a ser denunciado.
Fonte: Brasil 61