Eleitores
com deficiência visual deverão levar fone de ouvido no dia da votação, marcada
esse ano para o dia 15 de novembro (1º turno). De acordo com medidas de
segurança sanitária, recomendadas por especialistas de saúde, cada eleitor deve
levar seu próprio fone de ouvido e não compartilhar o equipamento com outras
pessoas.
Além disso,
todas as urnas eletrônicas estão preparadas para atender pessoas com
deficiência visual, com sistema braile e identificação da tecla número cinco
nos teclados.
É possível
utilizar também o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação
ou assinalar as cédulas, se for o caso. Também é assegurado o uso de qualquer
instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de
votos.
Fonte: Brasil 61