sexta-feira, 9 de outubro de 2020

ELEITORES COM DEFICIÊNCIA VISUAL DEVERÃO LEVAR FONE DE OUVIDO NO DIA DA VOTAÇÃO MARCADA ESSE ANO PARA O DIA 15 DE NOVEMBRO (1º TURNO)

 


Eleitores com deficiência visual deverão levar fone de ouvido no dia da votação, marcada esse ano para o dia 15 de novembro (1º turno). De acordo com medidas de segurança sanitária, recomendadas por especialistas de saúde, cada eleitor deve levar seu próprio fone de ouvido e não compartilhar o equipamento com outras pessoas. 

Além disso, todas as urnas eletrônicas estão preparadas para atender pessoas com deficiência visual, com sistema braile e identificação da tecla número cinco nos teclados.  

É possível utilizar também o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso. Também é assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.



Fonte: Brasil 61