Está em vigor a Lei 14.065, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Aqui é importante destacar que o estado de calamidade pública é uma forma do
Governo Federal reconhecer danos graves à sociedade e perigo aos cidadãos, como
uma medida que possibilita aos estados e municípios a antecipação de benefícios
sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos
federais, por exemplo.
Fonte: Brasil 61