Os
candidatos começam a se apresentar à população na TV e no rádio a partir do dia
9 de outubro. Durante o primeiro turno, as propagandas gratuitas seguem até o
dia 13 de novembro.
A lei eleitoral proíbe a utilização de montagem ou trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação. Outra vedação é transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral.