A partir desta terça-feira (10), nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a
salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
As proibições encerram-se às 17 horas
de 17 de novembro, 48 horas após o primeiro turno das eleições.