Os eleitores que irão às urnas para escolher
seus candidatos neste domingo (15), data do primeiro turno das Eleições
Municipais 2020, devem estar atentos às condutas que são permitidas e vedadas
no pleito. A votação ocorrerá de 7h às 17h em todo o país.
De acordo com a legislação, o eleitor pode, nos
dias das eleições, manifestar discretamente sua preferência por partido
político, coligação ou candidato. Para tanto deve usar, individualmente, apenas
bandeira, broche, emblema ou adesivo.
A cabine de votação é o local onde a pessoa
exerce com sigilo seu direito democrático na urna eletrônica.
A Justiça Eleitoral permite que
eleitores usem camiseta de candidatos no dia da eleição, desde que não haja
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; não haja caracterização
de manifestação coletiva e/ou ruidosa; não ocorra abordagem, aliciamento,
utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e, por fim, não seja feita
a distribuição de camisetas de candidatos.
A lei proíbe a chamada boca de urna no
dia do pleito, na tentativa de cooptar os votos de outros eleitores. Impede
também, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando
vestuário padronizado e bandeiras, broches etc., de modo a caracterizar
manifestação coletiva, com ou sem o uso de veículos.
A legislação não permite ao eleitor, no
dia do pleito, utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou
carreata ou divulgar propaganda de partido ou candidato. Também veda a
publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo nas aplicações
de internet de que trata o artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser
mantidos as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.