domingo, 15 de novembro de 2020

ELEITORES QUE IRÃO ÀS URNAS PARA ESCOLHER SEUS CANDIDATOS NESTE DOMINGO (15) DEVEM ESTAR ATENTOS ÀS CONDUTAS QUE SÃO PERMITIDAS E VEDADAS NO PLEITO

 




Os eleitores que irão às urnas para escolher seus candidatos neste domingo (15), data do primeiro turno das Eleições Municipais 2020, devem estar atentos às condutas que são permitidas e vedadas no pleito. A votação ocorrerá de 7h às 17h em todo o país.

 

De acordo com a legislação, o eleitor pode, nos dias das eleições, manifestar discretamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato. Para tanto deve usar, individualmente, apenas bandeira, broche, emblema ou adesivo.

 

A cabine de votação é o local onde a pessoa exerce com sigilo seu direito democrático na urna eletrônica.

 

A Justiça Eleitoral permite que eleitores usem camiseta de candidatos no dia da eleição, desde que não haja aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; não haja caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; não ocorra abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e, por fim, não seja feita a distribuição de camisetas de candidatos.

 

A lei proíbe a chamada boca de urna no dia do pleito, na tentativa de cooptar os votos de outros eleitores. Impede também, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches etc., de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem o uso de veículos.

 

A legislação não permite ao eleitor, no dia do pleito, utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata ou divulgar propaganda de partido ou candidato. Também veda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo nas aplicações de internet de que trata o artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.