O Juiz Eleitoral de
Camocim, Thales Sabóia, decidiu, por meio de portaria, proibir, apenas, a venda
e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis,
estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no município, no
horário compreendido entre 0h e 18h do dia 15 de novembro de 2020.
O
descumprimento da portaria caracterizará a prática do crime de desobediência. A
medida, conhecida como Lei Seca, ocorre em virtude da necessidade da manutenção
da ordem pública durante o dia e logo após a votação das eleições municipais em
Camocim.
Fonte: Camocim on line