sábado, 14 de novembro de 2020

JUIZ ELEITORAL DE CAMOCIM THALES SABÓIA DECIDIU POR MEIO DE PORTARIA PROIBIR A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM BARES, RESTAURANTES, MERCANTIS, E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES

 



O Juiz Eleitoral de Camocim, Thales Sabóia, decidiu, por meio de portaria, proibir, apenas, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no município, no horário compreendido entre 0h e 18h do dia 15 de novembro de 2020. 

O descumprimento da portaria caracterizará a prática do crime de desobediência. A medida, conhecida como Lei Seca, ocorre em virtude da necessidade da manutenção da ordem pública durante o dia e logo após a votação das eleições municipais em Camocim. 

Fonte: Camocim on line