Municípios
que não cumprirem com o prazo de 60 dias estabelecido na Lei Aldir Blanc, devem
reverter os recursos que receberam da União ao seu respectivo estado. As
orientações sobre a determinação foram publicadas no dia 6 de novembro , pelo Comunicado 6/2020 da Secretaria Especial da
Cultura.
No
documento constam os dados bancários de cada um dos estados para que esses
municípios realizem a transferência.
A
regulamentação do benefício emergencial estabelece que os recursos repassados
aos municípios devem ser destinados ou programados em, no máximo, 60 dias,
contados a partir da data do recebimento da transferência da União.