quarta-feira, 11 de novembro de 2020

MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIREM COM O PRAZO DE 60 DIAS ESTABELECIDO NA LEI ALDIR BLANC DEVEM REVERTER OS RECURSOS QUE RECEBERAM DA UNIÃO AO SEU RESPECTIVO ESTADO

 


Municípios que não cumprirem com o prazo de 60 dias estabelecido na Lei Aldir Blanc, devem reverter os recursos que receberam da União ao seu respectivo estado. As orientações sobre a determinação foram publicadas no dia 6 de novembro , pelo Comunicado 6/2020 da Secretaria Especial da Cultura. 

No documento constam os dados bancários de cada um dos estados para que esses municípios realizem a transferência. 

A regulamentação do benefício emergencial estabelece que os recursos repassados aos municípios devem ser destinados ou programados em, no máximo, 60 dias, contados a partir da data do recebimento da transferência da União.