terça-feira, 24 de novembro de 2020

SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, ESTABELECE QUE TRABALHADORES QUE TIVERAM CORTE EM SEUS SALÁRIOS OU NA JORNADA DE TRABALHO TERÃO DIREITO A 13º SALÁRIO E FÉRIAS INTEGRAIS

 


Nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia, estabelece que trabalhadores que tiveram corte em seus salários ou na jornada de trabalho terão direito a 13º salário e férias integrais.

O documento contempla empregados de empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem), iniciativa do Governo Federal que prevê a redução da jornada de trabalho e a suspensão de contratos por conta da pandemia do novo coronavírus. 

Segundo a nota, o cálculo do pagamento do 13º será feito proporcionalmente de acordo com os meses trabalhados, desde que tenha havido ao menos 15 dias de trabalho. O valor integral do benefício terá o mesmo valor do salário do mês de dezembro. Se o trabalhador, por exemplo, ficou suspenso por um mês, ele receberá 11/12 do total da folha de pagamento. 

De acordo com a nota, também não será considerado no cálculo das férias o período em que o trabalhador teve o contrato suspenso. Só terá direito a férias trabalhadores que completaram 12 meses de trabalho.

Também conhecido como gratificação natalina, o 13º salário é pago a trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. O benefício deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.