Nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia, estabelece que trabalhadores que tiveram corte em seus salários ou na jornada de trabalho terão direito a 13º salário e férias integrais.
O documento contempla
empregados de empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do
Emprego e da Renda (Bem), iniciativa do Governo Federal que prevê a redução da
jornada de trabalho e a suspensão de contratos por conta da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a nota, o
cálculo do pagamento do 13º será feito proporcionalmente de acordo com os meses
trabalhados, desde que tenha havido ao menos 15 dias de trabalho. O valor
integral do benefício terá o mesmo valor do salário do mês de dezembro. Se o
trabalhador, por exemplo, ficou suspenso por um mês, ele receberá 11/12 do
total da folha de pagamento.
De acordo com a
nota, também não será considerado no cálculo das férias o período em que o
trabalhador teve o contrato suspenso. Só terá direito a férias trabalhadores
que completaram 12 meses de trabalho.