sábado, 12 de dezembro de 2020

COMÉRCIO PODERÁ FUNCIONAR DE 9H ÀS 23H, E FESTAS DE FIM DE ANO EM BARRACAS DE PRAIA, HOTÉIS E RESTAURANTES SÃO PROIBIDAS NO CEARÁ

 


O horário de funcionamento do comércio no Ceará vai ser ampliado entre os dias 15 de dezembro e 4 de janeiro de 2021, podendo ir de 9h às 23h, de acordo com o novo decreto do governo do Estado publicado na noite da sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida é válida tanto para os shopping centers quanto para o comércio de rua. 


O decreto afirma que festas de réveillon, em 31 de dezembro, não poderão ser realizadas por nenhum ente público do Estado.

Nas barracas de praia e nos hotéis ficam proibidas festas, de qualquer tipo tanto em estabelecimentos fechados quanto nos abertos. É recomendada a limitação de seis pessoas por mesa e limite de 50% da capacidade máxima.


Na rede hoteleira, incluindo as pousadas, o uso dos apartamentos e quartos será limitada ao máximo de 3 adultos ou dois adultos com três crianças. A capacidade máxima de ocupação deverá ser de 80%.