O
horário de funcionamento do comércio no Ceará vai ser ampliado entre os dias 15
de dezembro e 4 de janeiro de 2021, podendo ir de 9h às 23h, de acordo com o
novo decreto do governo do Estado publicado na noite da sexta-feira (11) no
Diário Oficial do Estado (DOE). A medida é válida tanto para os shopping
centers quanto para o comércio de rua.
O
decreto afirma que festas de réveillon, em 31 de dezembro, não poderão ser realizadas
por nenhum ente público do Estado.
Nas barracas de praia e nos hotéis ficam proibidas festas, de
qualquer tipo tanto em estabelecimentos fechados quanto nos abertos. É
recomendada a limitação de seis pessoas por mesa e limite de 50% da capacidade
máxima.
Na rede hoteleira,
incluindo as pousadas, o uso dos apartamentos e quartos será limitada ao máximo
de 3 adultos ou dois adultos com três crianças. A capacidade máxima de ocupação
deverá ser de 80%.