Tramita na
Câmara dos Deputados o projeto de lei de número 4.011/20, que proíbe a venda, a
publicação e a divulgação de livros ou palestras que estimulem o castigo físico
a crianças e adolescentes, inclusive por meio da internet, redes sociais ou
qualquer outro meio de comunicação a distância. O projeto insere a medida no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Hoje, o ECA já estabelece
que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o
uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.