sábado, 26 de dezembro de 2020

TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS O PROJETO DE LEI DE QUE PROÍBE A VENDA, A PUBLICAÇÃO E A DIVULGAÇÃO DE LIVROS OU PALESTRAS QUE ESTIMULEM O CASTIGO FÍSICO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 


Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei de número 4.011/20, que proíbe a venda, a publicação e a divulgação de livros ou palestras que estimulem o castigo físico a crianças e adolescentes, inclusive por meio da internet, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação a distância. O projeto insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Hoje, o ECA já estabelece que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.