Os aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de
2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.
A portaria nº 1.266/2021, publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU), prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.
De acordo com
a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a
rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida
deverá ser realizada normalmente pelos bancos.