Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB-Sobral
A OAB Ceará
e a Subsecção de Sobral celebram uma vitória em defesa das prerrogativas
previstas no Estatuto da Advocacia, no que se refere à atuação do advogado e da
advogada em todos os atos do inquérito policial. Pela primeira vez houve uma
decisão judicial que trata sobre isso e que anulou o depoimento das testemunhas
que haviam sido ouvidas sem a presença do advogado, após negativa formal da
delegada para tanto. A decisão foi proferida pelo juiz de direito Guido de
Freitas Bezerra.
De acordo com o presidente da OAB Subsecção de Sobral, Rafael Ponte, a delegada de polícia civil da Comarca de Granja proibiu a atuação do advogado João Saldanha de Brito Júnior no depoimento das testemunhas no inquérito policial, restringindo a participação dele apenas ao depoimento do seu cliente. Diante dos fatos, a OAB Ceará e a OAB Subsecção de Sobral apresentaram petição requerendo habilitação na condição de assistente processual no pedido de Habeas Corpus impetrado pelo causídico nominado, para ver respeitado os direitos e garantias constitucionais de seu cliente e também as suas prerrogativas profissionais no que se refere ao livre exercício da advocacia (Art. 7º, I, da Lei Federal 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e OAB). A decisão judicial foi favorável ao pleno exercício da advocacia, uma vez que acolheu o pleito apresentado e ainda anulou os depoimentos que haviam sido tomados sem a presença do advogado.
"Defendemos a atuação do advogado e da advogada no inquérito policial, devendo participar de todos os atos, inclusive fazendo perguntas e quesitos. É isso o que assegura o Estatuto da Advocacia, da Lei Federal n. 8.906/94 e que, infelizmente, uma minoria de delegados não vinha respeitando. Ainda não tínhamos uma decisão judicial sobre esse fato. Essa decisão é muito importante porque abre precedente para que os delegados no Ceará e de todo o Brasil mudem o entendimento e garantam à advocacia o direito de participar de todos os atos do inquérito policial, seja do interrogatório, do depoimento de testemunhas e das vítimas", esclareceu Rafael Ponte.
Para
Erinaldo Dantas, presidente da OAB Ceará, a decisão judicial merece ser
comemorada, uma vez que garante o cumprimento daquilo que está previsto na Lei
13.245/2016 que alterou o art. 7º, XXI da Lei 8.906/94, com o objetivo de
ampliar a atuação do advogado de defesa, buscando assim, garantir uma maior
eficácia aos direitos constitucionais conferidos a todos os cidadãos que, por
algum motivo, sejam investigados em procedimentos inquisitivos.