O dia 8 de março é a data limite para que
os candidatos não eleitos e seus respectivos partidos políticos apresentem,
presencialmente, a documentação comprobatória referente às suas prestações de
contas eleitorais. A contagem do prazo de 60 dias teve início na quinta-feira
(7).
Todas as informações
devem ser geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)
e gravadas em mídias eletrônicas a serem entregues nos Tribunais Regionais
Eleitorais ou nos cartórios eleitorais responsáveis pela análise das contas apresentadas
pelos partidos e candidatos.
O partido político que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. Já o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.
Fonte: Brasil 61