segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

MINISTÉRIO DA CIDADANIA PUBLICOU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA COM AS REGRAS QUE DEVEM SER APLICADAS PELOS GESTORES MUNICIPAIS DO BOLSA FAMÍLIA PARA FISCALIZAR OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA QUE TENHAM DOADO RECURSOS PARA CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES DE 2020

 Fonte: Agência Brasil via  jornal O Estado do Ceará


O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União instrução normativa com as regras que devem ser aplicadas pelos gestores municipais do Bolsa Família para fiscalizar os beneficiários do programa que tenham doado recursos para candidatos ou prestado serviços às campanhas eleitorais e apresentem patrimônio incompatível com as regras do programa.

 Entre as punições que podem ser aplicadas está a suspensão ou o cancelamento do benefício para quem doou mais de meio salário mínimo per capita mensal para campanhas eleitorais ou que apareça como prestador de serviços para candidatos e partidos.

A fiscalização também vai ser feita nos casos de beneficiários do Bolsa Família que foram candidatos e declararam patrimônio incompatível com a condição de pobreza ou pobreza extrema.

De acordo com a instrução normativa, terão o benefício cancelado a partir de janeiro de 2021, as famílias que tenham integrante identificado como doador de recursos financeiros a campanhas em montante per capita mensal igual ou superior a dois salários mínimos; e as famílias que tenham integrante identificado como prestador de serviços para campanhas eleitorais cujos valores mensais pagos sejam, em montante per capita, igual ou superior a dois salários mínimos.