Fonte: Agência Brasil via jornal O Estado do Ceará
O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União instrução normativa com as regras que devem ser aplicadas pelos gestores municipais do Bolsa Família para fiscalizar os beneficiários do programa que tenham doado recursos para candidatos ou prestado serviços às campanhas eleitorais e apresentem patrimônio incompatível com as regras do programa.
A fiscalização também vai ser feita
nos casos de beneficiários do Bolsa Família que foram candidatos e declararam
patrimônio incompatível com a condição de pobreza ou pobreza extrema.
De acordo com a instrução normativa, terão o
benefício cancelado a partir de janeiro de 2021, as famílias que tenham
integrante identificado como doador de recursos financeiros a campanhas em montante
per capita mensal igual ou superior a dois salários mínimos; e as famílias que
tenham integrante identificado como prestador de serviços para campanhas
eleitorais cujos valores mensais pagos sejam, em montante per capita, igual ou
superior a dois salários mínimos.