O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, por unanimidade na segunda-feira (8), a cassação do diploma do prefeito e do vice-prefeito de Viçosa do Ceará, José Firmino de Arruda (MDB) e Marcelo Ferreira Moreira (MDB), respectivamente.
Na decisão desta segunda, o relator do recurso eleitoral,
desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, votou pela reforma da sentença de
1º grau, alterando a capitulação de captação ilícita de sufrágio para conduta
vedada, reconhecendo a configuração de abuso de poder político perpetrado.
O pleito considera que
a perfuração de poços no período pré-eleitoral pelo prefeito da cidade, José
Firmino, que conseguiu a reeleição, não configura compra de votos, mas sim
conduta vedada e abuso de poder político.
Foram mantidas a
cassação dos registros/diploma do prefeito e do vice-prefeito, a aplicação da
multa de R$ 27 mil e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos do
prefeito José Firmino de Arruda.
Fonte: g1-Ce