sexta-feira, 3 de setembro de 2021

PARA TST, GRÁVIDA NÃO TEM ESTABILIDADE NO FIM DO CONTRATO TEMPORÁRIO

 Fonte:jornal O Estado do Ceará via Folhapress




A Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o pedido de reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa, por ter sido despedida enquanto estava grávida.


De acordo com os ministros, o contrato de trabalho temporário, com prazo certo para ser encerrado, foi cumprido integralmente, e a estabilidade da gestante só ocorre quando há dispensa arbitrária ou sem justa causa por parte do empregador.