Fonte:jornal O Estado do Ceará via Folhapress
A Quarta Turma do TST
(Tribunal Superior do Trabalho) negou o pedido de reintegração no emprego de
uma auxiliar administrativa, por ter sido despedida enquanto estava grávida.
De acordo com os ministros, o contrato de trabalho
temporário, com prazo certo para ser encerrado, foi cumprido integralmente, e a
estabilidade da gestante só ocorre quando há dispensa arbitrária ou sem justa
causa por parte do empregador.