O governador Camilo Santana (PT) sancionou na
terça-feira (23), a lei que prevê o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
no Ceará. Dentre as medidas tributárias, está o perdão parcial de taxas e
multas de até R$ 4.680 no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). As
dívidas deverão ser referentes até 30 de dezembro de 2020.
Pelo texto, serão perdoados totalmente os débitos
de Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) com valor principal de
até R$ 200, que tenham sido adquiridos no mesmo prazo.
Segundo a secretária da Fazenda, Fernanda
Pacobahyba, 500 mil pessoas serão beneficiadas no programa que anistiará essas
dívidas de até R$ 200.
Para
ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica,
precisa pagar 20% do valor devido até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os
demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran
ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas unidades regionais